A Prorrogação de Vencimento da DAP (Declaração de Aptidão ao PRONAF)

Denise Morone Perígolo

Advogada inscrita na OAB/MG nº198.2017, Graduada em Direito pela Faculdade Doctum Manhuaçu/MG, Engenheira Agrônoma, CREA/MG nº 124,707, Graduada pela Universidade Federal de Viçosa, Especialista em Agroecologia, pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo.

A Declaração de Aptidão ao PRONAF, também conhecida como DAP – é essencial para que agricultores e agricultoras familiares, extrativistas, pescadores, extrativistas e outros tenham acesso as políticas públicas de incentivo à produção e renda.

Em função da pandemia que atinge todo o país – a DAP ativa, que em regra se expire entre 25 de março e 31 de dezembro de 2020 – terão seus prazos prorrogados por 180 dias – contábeis, desde a data de seu vencimento. Assim, permanece o acesso dos agricultores ao acesso as políticas públicas de crédito e aos programas de compra institucionais, no intuito da mantença de suas atividades que são frutos de renda, para seu mínimo existencial – comida, alimentação, moradia.

Outra questão importante, trata-se do projeto de lei PL 786/2020, aprovado pelo Senado na qual permite que agricultores que tenham contratos de fornecimento da merenda escolar pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), mantenham as entregas de alimentos, que serão destinados as famílias dos alunos matriculados em escolas públicas.