Pro Bono
A Carlos Carraro Sociedade de Advogados tem o compromisso social de atuar eventualmente em casos pro bono – para o bem, nos termos do artigo 30 do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil.
Tem-se como finalidade, a proteção dos Diretos e Garantias Constitucionais dos cidadãos hipossuficientes, nos termos elencados pela própria Carta Cidadã (CF, art. 5º, LXXIV e XXXV).
Os casos serão avaliados, e fica a critério da nossa equipe optar quais casos dará atendimento. Lembrando, que a atuação ocorrerá de forma eventual, e a Carlos Carraro Sociedade de Advogados deliberará se atuará ou não –, após a solicitação de auxílio.
Para postular essa ajuda, é indispensável que o Requerente apresente o Número de Identificação Social (NIS) para fins de comprovação da hipossuficiência – inclusive, valido para os Jovens Advogados que estejam nos 03 (três) primeiros anos de exercício da atividade, e preencham o requisito (NIS), cuja atuação pro bono se dará através de consultoria.
Para solicitar, basta entrar em contato.
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Caso necessite de uma avaliação, preenche o campo abaixo e avaliaremos a suas condições, basta preencher os formulários em contato, fazer uma breve exposição da situação e a nossa equipe entrará responderá o contato.
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Informações
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