A Carlos Carraro Sociedade de Advogados tem o compromisso social de atuar eventualmente em casos pro bono – para o bem, nos termos do artigo 30 do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil[1].
Tem-se como finalidade, a proteção dos Diretos e Garantias Constitucionais dos cidadãos hipossuficientes, nos termos elencados pela própria Carta Cidadã (CF, art. 5º, LXXIV e XXXV[2]).
Os casos serão avaliados, e fica a critério da nossa equipe optar quais casos dará atendimento. Lembrando, que a atuação ocorrerá de forma eventual, e a Carlos Carraro Sociedade de Advogados deliberará se atuará ou não –, após a solicitação de auxílio.
Para postular essa ajuda, é indispensável que o Requerente apresente o Número de Identificação Social (NIS) para fins de comprovação da hipossuficiência – inclusive, valido para os Jovens Advogados que estejam nos 03 (três) primeiros anos de exercício da atividade, e preencham o requisito (NIS), cuja atuação pro bono se dará através de consultoria.
Para solicitar, basta entrar em contato.
Notas:
[1] Art. 30. No exercício da advocacia pro bono, e ao atuar como defensor nomeado, conveniado ou dativo, o advogado empregará o zelo e a dedicação habituais, de forma que a parte por ele assistida se sinta amparada e confie no seu patrocínio.
[2] Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
[…];
LXXIV – o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
[…];
XXXV – a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.
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