Tipo e Tipicidade

Samuel Firmino de Brito

Advogado especialista em Ciências Criminais (PUC/MG) e Direitos Fundamentais (IBCcrim/Coimbra)

O tipo consiste na forma descritiva da conduta desvalorizada pelo ordenamento jurídico pátrio sob pena de sanções, antes analisado apenas em seu aspecto descritivo –, com o tempo passou a valorar também os aspectos subjetivos do indivíduo, para fins de adequação típica. Portanto, aos ensinamentos de Prado –, a tipicidade é a adequação do fato no modelo previsto no tipo legal (PRADO et.al, 2015, p. 285).

Por conta disso, a tipicidade é o primeiro elemento ao ser analisado no conceito analítico de crime, à luz da teoria do delito tal instituto, seguido pela antijuridicidade e, por fim pela culpabilidade.

Acerca deste entendimento, leciona Welzel que:

A tipicidade, a antijuridicidade e a culpabilidade são três elementos que convertem uma ação em um delito. A culpabilidade – a responsabilidade pessoal por um fato antijurídico pressupõe a antijuridicidade do fato, do mesmo modo que a antijuridicidade, por sua vez, tem de estar concretizada em tipos legais. A tipicidade, a antijuridicidade e a culpabilidade estão relacionadas logicamente de tal modo que cada elemento posterior do delito pressupõe o anterior (apud GRECO, 2013, p. 29).

Observa-se que a análise sequencial dos elementos que constitui o conceito analítico de crime é totalmente lógica –, pois, causa haja ausência de um elemento, sequer passará para análise do elemento posterior.

Assim, faz-se necessário o estudo da tipicidade penal, que ora se divide em tipicidade formal e conglobante, a primeira –, analisa à adequação da conduta do agente com o modelo abstrato legalmente previsto, tipo penal[1]; enquanto a segunda será o tema das próximas semanas.

Até mais.

Notas:

[1] Leia o artigo “O Tipo Penal” publicado em 02.04.2020.

Referências:

BRITO. Samuel Firmino de. A incompatibilidade da tentativa na teoria do assentimento sob a ótica do sistema finalista de Hans Welzel. Monografia. Orientadora: Júlia Mara Rodrigues Pimentel. Manhuaçu/MG: Faculdade Doctum, 2017.

CARVALHO, Érika Mendes de; CARVALHO, Gisele Mendes de; PRADO, Luiz Regis. Curso de Direito Penal Brasileiro Parte Geral e Parte Especial. 14. ed. rev., atual e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015.

GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal: Parte Geral. 15. ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2013. v.1.

CARVALHO, Érika Mendes de; CARVALHO, Gisele Mendes de; PRADO, Luiz Regis. Curso de Direito Penal Brasileiro Parte Geral e Parte Especial. 14. ed. rev., atual e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015.

GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal: Parte Geral. 15. ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2013. v.1, destaques nossos.