Os bons cidadãos internacionais

Samuel Firmino de Brito

Advogado especialista em Ciências Criminais (PUC/MG) e Direitos Fundamentais (IBCcrim/Coimbra)

Nas concepções de Paulo Dias, citando Paula Veiga:

[…] que sintetiza de um modo exemplar o ‘dilema’ da ‘cidadania cosmopolita’. A autora, reconhecendo a dificuldade em delimitar “com maior exatidão” os traços, diríamos nós, os contornos, escreve: ‘Um desses traços consubstancia-se no facto de o cosmopolitismo, e uma eventual «moral universal», não poder excluir o reconhecimento de ‘status’ específicos ao nível local ou nacional, ainda que, em casos extremos a humanidade, enquanto tal, ocupe a posição proeminente (…)’ – continuando quanto ao segundo traço – ‘Outro dos traços do novo paradigma, agora ao nível formal institucional e não do ponto de vista substantivo, é o de não poder anular o papel dos Estados, pois, contrariamente ao que seria expectável, numa sociedade cosmopolita os Estados não poderão deixar de continuar a assumir-se como «bons cidadãos internacionais» (…)’. Tal parece-nos ser uma confirmação da nossa teoria da bipolaridade. A autora termina defendendo que o paradigma deve assentar numa combinação que permita superar a ‘«combinação paradoxal entre pós-modernidade e fundamentalismo»’ de Beck e ‘assegurar a inclusividade efetiva de todo o ser humano’, posição que subscrevemos apelando ao ‘princípio da concordância prática’, com o qual Gomes Canotilho nos ensinou a dirimir os conflitos de direitos fundamentais”.

Referências:

DIAS. Paulo Joaquim Borges Linhares. Mundialização e Multiculturalismo e a Refundação do Conceito de Cidadania – Uma Cidadania sem Estado?. Trabalho apresentado no seminário Humanização do Direito Internacional do 3º Ciclo de Estudos em Direito – Doutoramento em Direito Público – da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, sob orientação da Professora Paula Veiga. 2017, destaques nossos e do original.