Roselly Portella Vieira
Graduanda em Direito pela Faculdade Doctum Manhuaçu (MG)
O Governo de Minas Gerais, no ano de 2007 sancionou uma Lei efetivando todos os servidores públicos do Estado de Minas Gerais. Porém, de acordo com a Constituição Federal em seu artigo 37, inciso II[1], para que haja a efetivação é necessário a aprovação em concurso público – o que não ocorreu.
Diante disso, foi então declarada a inconstitucionalidade parcial da Lei de nº 100/2007, por meio da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) nº 4876[2], tendo seu efeito erga omnes[3](contra todos), afetando diversos servidores, os quais perderam seus cargos.
Em conformidade segue a ementa:
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 28 E PARÁGRAFOS DO ADCT DA CARTA DE MINAS GERAIS. ESTABILIDADE EXTRAORDINÁRIA. ART. 19 DO ADCT DA CARTA FEDERAL. 1. A exigência de concurso público para a investidura em cargo garante o respeito a vários princípios constitucionais de direito administrativo, entre eles, o da impessoalidade e o da isonomia. O constituinte, todavia, inseriu no art. 19 do ADCT norma transitória criando uma estabilidade excepcional para servidores não concursados da União, Estados, Distrito Federal e dos Municípios que, quando da promulgação da Carta Federal, contassem com, no mínimo, cinco anos ininterruptos de serviço público. 2. A jurisprudência desta Corte tem considerado inconstitucionais normas estaduais que ampliam a exceção à regra da exigência de concurso para o ingresso no serviço público já estabelecida no ADCT Federal. Precedentes: ADI 498, rel. Min. Carlos Velloso (DJ de 09/08/1996) e ADI 208, rel. Min. Moreira Alves (DJ de 19/12/2002), entre outros. 3. Ação direta de inconstitucionalidade cujo pedido se julga procedente” (ADI nº 100/MG, Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJ de 1º/10/04)[4].
Neste sentido, os atingidos pela nulidade possuem direito de receberem o FGTS, as Férias Prêmio (caso não tenham usufruído no período que ainda laboravam, durante a vigência da referida Lei); e ainda, caso tais servidores tiverem sido aprovados no concurso que ocorreu no ano de 2011, podem requerer a nomeação para posse no cargo.
Portanto, entende-se que mesmo que tenha sido declarada a nulidade parcial da Lei, não obsta aos servidores pleitear por seus direitos, esses que deverão ser postulados mediante ação judicial.
Notas:
[1] Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
(…);
II – a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
[2]VITAL, Danilo. Servidor que perde cargo por lei inconstitucional tem direito a FGTS. Disponível em: https://www.conjur.com.br/dl/toffoli-lei-minas.pdf. Acesso em: 07.10.2020.
[3] “É um termo jurídico em latim que significa que uma norma ou decisão terá efeito vinculante, ou seja, valerá para todos. Por exemplo, a coisa julgada erga omnes vale contra todos, e não só para as partes em litígio”. DICIONÁRIO JURÍDICO. Erga Omnes. Disponível em: https://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/899/Erga-omnes. Acesso em: 07.10.2020.
[4] CONJUR. Lei que efetivou professores sem concurso é inconstitucional. Disponível em: https://www.conjur.com.br/dl/toffoli-lei-minas.pdf. Aceso em: 07.10.2020.
Referências:
BRASIL. Constituição Federal. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 05.10.2020.
CONJUR. Lei que efetivou professores sem concurso é inconstitucional. Disponível em: https://www.conjur.com.br/dl/toffoli-lei-minas.pdf. Aceso em: 07.10.2020.
DICIONÁRIO JURÍDICO. Erga Omnes. Disponível em: https://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/899/Erga-omnes. Acesso em: 07.10.2020.
VITAL, Danilo. Servidor que perde cargo por lei inconstitucional tem direito a FGTS. Disponível em: https://www.conjur.com.br/dl/servidor-perde-cargo-nulidade-lei.pdf. Acesso em: 05.10.2020.