Samuel Firmino de Brito
Advogado especialista em Ciências Criminais (PUC/MG) e Direitos Fundamentais (IBCcrim/Coimbra)
Concebido por Hans Welzel, significa que, apesar de uma conduta se subsumir formalmente ao modelo legal, não será considerada típica (crime) se for socialmente adequada ou reconhecida, isto é, se estiver de acordo com a ordem social da vida historicamente condicionada” (apud PRADO et.al, 2015, p. 123).
Desse modo, a tipicidade da conduta nesses casos visa estabelecer limites da liberdade de ação social, com base na interpretação teleológico-restritiva dos tipos penais, através de influências políticas e jurídicas pré-estabelecidas na concepção ético-sociais (PRADO et.al, 2015, p. 124).
Nesse contexto, alguns delitos que em épocas passadas eram tipificações, hoje em dia – não são mais, a título de exemplo, a vadiagem que embora faça menção o Decreto Lei nº 3.688, de 03 de outubro de 1941 como contravenção penal, não é usual.
Referências:
BRITO. Samuel Firmino de. A incompatibilidade da tentativa na teoria do assentimento sob a ótica do sistema finalista de Hans Welzel. Monografia. Orientadora: Júlia Mara Rodrigues Pimentel. Manhuaçu/MG: Faculdade Doctum, 2017.
CARVALHO, Érika Mendes de; CARVALHO, Gisele Mendes de; PRADO, Luiz Regis. Curso de Direito Penal Brasileiro Parte Geral e Parte Especial. 14. ed. rev., atual e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015.