A Conduta

Samuel Firmino de Brito

Advogado especialista em Ciências Criminais (PUC/MG) e Direitos Fundamentais (IBCcrim/Coimbra)

A conduta é a forma pela qual ocorre a exteriorização da vontade[1] destinada a uma finalidade[2], sendo aos ensinamentos de Rogério Greco, como “qualquer comportamento humano comissivo (positivo) ou omissivo (negativo) ou culposa (quando o agente infringe o seu dever de cuidado, atuando com negligência, imprudência ou imperícia)” (2013, p. 150).

Porém, a conduta é o termo gênico dado pela doutrina como forma de estudo do comportamento humano, em seu sentido ontíco-ontológico.

Segundo Zaffaroni e Pierangeli deve-se respeitar o ser, vejamos:

O “ser” da conduta é o que chamamos “estrutura ôntica” e o conceito que se tem deste “ser”, e que é adequado a ele, é o ontológico (onto, ente, ôntico, o que pertence ao ente; ontológico, o que pertence à ciência ou estudo do ente). Para indicar que o conceito ontológico corresponde a um “ser” entendido realisticamente – e não de forma idealista, em que o “ontológico” criaria um “ôntico” – costumamos falar de conceito “ôntico-ontológico” (WELZEL). Em poucas palavras, o conceito ôntico-ontológico de conduta é o conceito cotidiano e corrente que temos da conduta humana (2015, p. 370, grifos do autor).

Contudo, o cotidiano nem sempre foi o mesmo, assim como a hermenêutica adotada. Anteriormente a teoria casualista dentro das concepções físicas de Newton, consistia que dentro do universo há diversas causas, e uma destas causas é a conduta, cuja sua finalidade é irrelevante, pois a ação era entendida como o simples distender dos músculos (ZAFFARONI e PIERANGELI, 2015, p. 381-382).

Atualmente, tal conceito está em desuso diante, tendo em vista que a teoria finalista da ação adotada pelo ordenamento jurídico pátrio para os delitos cuja vontade esteja presente, tem como conduta à fusão de duas fases, interna e externa.

Outrossim, ressalta Rogério Greco:

A fase interna para realização da ação, na lição de Welzel, é aquela que transcorre na “esfera pensamento” é composta: a) pela representação e pela antecipação mental do resultado a ser alcançado; b) pela escolha dos meios a serem utilizados; c) pela consideração dos efeitos colaterais ou concomitantes à utilização dos meios escolhidos. […] A segunda etapa da direção final se leva a cabo do mundo real. É um processo causal, determinado pela definição do fim e dos meios na esfera do pensamento. Na medida em que não se consegue a determinação final no mundo real, por exemplo, quando o resultado não se produz por qualquer razão, ação final correspondente é somente tentada. (2013, p. 155).

Desta forma, a conduta é vinculada à vontade, isto é, vontade de fazer o movimento no intuito de obter um resultado, v.g. um agente munido de animus necandi encontra-se com seu desafeto e o alveja com oito disparos de arma de fogo, assim, a conduta do agente foi homicida, exteriorizada através dos oitos atos executivos, cujos resultados foram os disparos, razões da morte.

Notas:

[1] Leia o artigo: “O Querer e a Vontade” publicado em 14.05.2020.

[2] Leia o artigo: “Vontade e Finalidade” publicado em 21.05.2020.

Referências:

BRITO. Samuel Firmino de. A incompatibilidade da tentativa na teoria do assentimento sob a ótica do sistema finalista de Hans Welzel. Monografia. Orientadora: Júlia Mara Rodrigues Pimentel. Manhuaçu/MG: Faculdade Doctum, 2017.

GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal: Parte Geral. 15. ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2013. v.1.

ZAFFARONI, Eugenio Raúl; PIERANGELI, José Henrique. Manual de Direito Penal Brasileiro: Parte Geral. 11. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015.